DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; ISENÇÃO; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              7408 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, empregado público, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado para o serviço militar do Exército, foi incorporado em 03/11/1925 à Primeira Bateria de Costa Independente. O paciente, porém, alega ser arrimo de sua mãe viúva e de suas irmãs solteiras. Este era filho de José Antônio de Carvalho e de Júlia Rita de Carvalho. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, número 1, o artigo 119, parágrafos do regulamento que baixou com o decreto 15934 de 22/01/1923 e o Código de Processo Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem. estado civil