DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; ISENÇÃO; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              6168 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, residia à Rua Laurindo Filho, 109, cidade do Rio de Janeiro e foi alistado no serviço militar quando ainda era menor e estava na iminência de sofrer coação por parte das autoridades militares, uma vez que era arrimo de seu pai e requeria isenção para aquele serviço. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 65; artigo 124, número 2 do regulamento aprovado pelo já citado decreto. O juiz concedeu a ordem impetrada, pedindo para que fosse comunicada esta decisão ao Ministro da Guerra e que na forma da lei fossem os autos presentes à Instância Superior

              7408 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, empregado público, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado para o serviço militar do Exército, foi incorporado em 03/11/1925 à Primeira Bateria de Costa Independente. O paciente, porém, alega ser arrimo de sua mãe viúva e de suas irmãs solteiras. Este era filho de José Antônio de Carvalho e de Júlia Rita de Carvalho. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, número 1, o artigo 119, parágrafos do regulamento que baixou com o decreto 15934 de 22/01/1923 e o Código de Processo Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem. estado civil

              7556 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado e pai de filho ainda menor de idade, a fim de conseguir isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, já que era arrimo de família. Foi citado o artigo 124 do regulamento anexo ao decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou-se impedido de analisar o presente habeas corpus

              7955 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois ele foi sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, no. 4. O STF acordou negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei

              7547 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, a fim de que conseguisse sua isenção do serviço militar para o qual foi sorteado para servir nas fileiras do Segundo Regimento de Infantaria, uma vez que era arrimo de família. Foram citados o Decreto nº 15934 de 1922, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. A ordem impetrada foi concedida para o devido cumprimento e na forma da lei