DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; ISENÇÃO; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              7547 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, de vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, a fim de que conseguisse sua isenção do serviço militar para o qual foi sorteado para servir nas fileiras do Segundo Regimento de Infantaria, uma vez que era arrimo de família. Foram citados o Decreto nº 15934 de 1922, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. A ordem impetrada foi concedida para o devido cumprimento e na forma da lei