O autor foi admitido como enfermeiro civil do Hospital da Marinha em 14/04/1877 e ficou nesse posto até 05/11/1895, quando foi exonerado por ter sido nomeado enfermeiro militar . Pede que seja reconhecido o tempo em que foi enfermeiro civil para a sua reforma . Exoneração . Profissão. Tempo de reforma . Foram citados: Decreto nº 3234 de março de 1899 , Lei nº 1186 de 1904, Constituição Federal, artigo 11 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA
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O autor era coronel médio graduado reformado do Exército e propôs a anulação do Decreto de 02/05/1906 que o reformou ilegalmente. Por isso, pede que a União Federal lhe pague os vencimentos provados. A anulação do decreto é proposta por sua inconstitucionalidade, seu conteúdo fere os artigo 74 e 75 da Constituição de 24/02, que garantem os direitos próprios das patentes militares, estabelecendo inclusive que só podem ser arredados dos serviços os funcionários inválidos . Segundo o autor, a reforma compulsória impossibilitaria sua promoção, ferindo assim a plenitude dos direitos resultantes de uma patente. Tal decreto também é ilegal aos precisos termos da Lei nº 221 de 1894
União Federal (réu)O autor era Tenente Graduado e foi reformado pela Força Policial do Distrito Federal em 15/01/1906 por invalidez e requereu o direito de manutenção de recebimento de soldo e, conseqüentemente, lesão dos seus direitos individuais. Foram citadas as seguintes leis: Lei nº 720 de 28/09/1853; Decreto nº 5.568 de 26/06/1905; Lei nº 260 de 01/12/1841; Lei nº 648 de 18/08/1852; Lei nº 1.101 de 20/09/1860; Lei nº 1.204 de 13/05/1864; Resolução de 01/04/1871; Acórdão nº 1.343 de 22/05/1909; Lei nº 221 de 1894; Lei nº 1.939 de 28/08/1908. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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