DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PERCEPÇÃO DE QUOTAS

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              35758 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, militares, tendo sido promovidos por força da Lei 288, de 1948, Lei 616, de 1949, Lei 1156, de 1950 e Lei 1267 de 1950, que garantem ao militar inativo os vencimentos integrais de ser porto, propõem uma ação ordinária requerendo o direito de receberem a percepção das cotas estabelecidas pela Lei 1316 de 1951, artigo 290, visto que contam com mais de 10 anos de serviço. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso

              União Federal (réu)