DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; REAJUSTE DE BENEFÍCIO

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              37371 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, brasileiros, casados, Marechais de Exército, eram na ativa Generais de Exército e ao passarem para a inatividade teriam de usufruir os benefícios do artigo 54 da Lei 2370, que garante aos oficiais ocupantes do último posto hierárquico um adicional de 20 por cento sobre os vencimentos. Alegando que o Supremo Tribunal Federal aceitou o pedido de percepção dos benefícios da Lei n°2370, os suplicantes pedem o acréscimo adicional de 20 por cento garantido pelo artigo 54 da lei 2370. A ação foi julgada prescrito. Os autores apelaram e o TFR negou provimento

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