DIREITO ADMINISTRATIVO ; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SORTEIO; SERVIÇO MILITAR

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              6327 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que foi sorteado militar, mas havia sido excluído das fileiras do exército no dia 08/06/1925. No mês de outubro, porém, o paciente foi novamente chamado para o serviço militar, rolando o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e a sentença que decretou nulo o seu alistamento e sorteio. O paciente era estado civil solteiro e empregado no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou improcedente o pedido e condenou o impetrante nas custas