DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REGIME DE TRABALHO; TEMPO INTEGRAL; GRATIFICAÇÃO

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              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, profissão químicos, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. General Diretor do Instituto Militar de Engenharia, IME, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores solicitaram a concessão do regime de trabalho de tempo integral que lhes é de direito, conforme o disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960. O pedido, no entanto, foi indeferido. Desta forma, os suplicantes requereram a concessão e garantia do referido regime com a gratificação no percentual de 100 por cento e no de 125 por cento. O juiz José Edvaldo Tavares denegou a segurança. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. Processo faltando folhas

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