19503
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor e outros oficiais da Força Policial do Distrito Federal foram reformados compulsoriamnete em 1918 e moveram uma ação a fim de anular tal ato. Para o autor a reforma se deve ao entendimento que teria mais de 43 anos de idade. O autor alegou que a Lei n° 13454, de janeiro/1918, que reduziu por 2 anos os limites de idade para reforma compulsória, não poderia ser aplicada aos oficiais da Brigada Policial. A sentença proferida foi a favor do autor e este requer a execuçaõ da sentença. O juiz julgou líquida e certa a quantia de 65:325$494 réis e recorreu desta ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento ao agravo. O juiz determinou que fosse expedido o precatório.
União Federal (réu)