Os autores eram 1º tenentes e 2º tenentes, todos da Polícia Militar do Distrito Federal. Requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório para cessar a turbação da posse de parte de seus vencimentos correspondentes aos postos que ocuparam na corporação, em cumprimento da interpretação errônea dada pelo Ministro da Justiça à lei que criou o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos. O Ministro conferiu à lei uma elasticidade que a mesma não possuía, já que transformou as inscrições como contribuintes de facultativas para obrigatórias. O juiz indeferiu o pedido na inicial por não ser a medida requerida procedente, mas o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; TURBAÇÃO
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21980
·
Dossiê/Processo
·
1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal