DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VANTAGEM; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              26187 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, bacharéis de Direito, antigos serventuários da Polícia, onde exerciam as funções de escrivães com mais de 10 anos de serviço, tendo sido aproveitados na carreira de Comissário de Polícia classe J, alegaram que com o advento da Lei nº 1639 de 14/06/1952 tiveram seus direitos prejudicados ao não serem apostilados na classe L. Em virtude disto, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo que seus títulos sejam apostilados na referida classe, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e outras vantagens que deixaram de receber desde a data da referida lei. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento

              União Federal (réu)