DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTO

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              37684 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O impetrante era funcionário da autoridade ré e requereu a inclusão da parcela no valor percentual de 30 por cento ao seu vencimento, a qual, conforme a Lei nº 4019, de 20/12/1961, fazia jus aos funcionários públicos federais lotados em Brasília. O pedido, entretanto, foi indeferido, desrespeitando o disposto na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, onde diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o autor requereu que seu direito líquido e certo de receber as mesmas parcelas daqueles que se encontram estados em Brasília fosse garantidos. O juiz Américo A. G. Canabarro Reichardt concedeu a segurança. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém tendo expirado o prazo legal para o preparo do recurso, o mesmo foi julgado deserto

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