Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 113, requereram um mandado de segurança contra o Diretor de Despesa Pública, para que cada um deles possa receber na Pagadoria do Tesouro Nacional os valores constantes dos instrumentos da procuração. Os autores eram procuradores em causa própria e em cauda de 8 funcionários por diferenças de seus vencimentos atrasados. Acontece que o Ministério da Fazenda lançou uma circular que foi interpretada pelo Diretor de Despesa Pública como proibição de averbação de procurações sobre qualquer espécie de vencimentos. Alegaram que qualquer espécie de vencimento não inclui vencimentos atrasados, passando, as vezes, mais de 2 anos. Alegaram ainda que havia um desrespeito com o Código Civil, já que estes vencimentos já estavam incorporados ao patrimônio dos funcionários, constituindo um direito líquido e certo ao percebimento. O juiz atendeu o pedido e deferiu o mandado de segurança.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS; RESSARCIMENTO
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23648
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal