DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS; VANTAGENS

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              42108 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes exercem a profissão tesoureiros-auxiliares, ambos de nacionalidade brasileira, lançam mandado de segurança contra o dietor do pessoal do Ministério da Fazenda e o diretor da Despesa Pública, requerindo o pagamento de seus vencimentos e vantagens defendidos pela lei 3.780 de 12/07/1960. Além da ilegalidade inicial para qual o mandado de segurança fora impetrado, os impetrados não atenderam o pedido feito no mandado supracitado, consistindo numa segunda atitude inconstitucional ao ferir a lei 1.711 de 1952. Portanto, o mandado de segurança vem para compelir, novamente, o pagamento assegurado pela lei 3.780 supracitada. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência

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              42159 · Dossiê/Processo · 1963
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas e moradores do Estado de São Paulo, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do órgão supracitado, por transgredir o direito dos impetrantes garantido pelas seguintes leis: lei n.3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960; lei n. 4069 de 1962. A ilegalidade configurou-se no pagamento dos vencimentos dos impetrantes sem as devidas vantagens. Arquivados sem sentença.

              Zonder titel
              42160 · Dossiê/Processo · 1963
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos civis, moradores do Estado de São Paulo amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas por transgredir três leis que garantiam o direito dos impetrantes receberem seus vencimentos com as devidas vantagens. As leis violadas são: lei n. 3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960 e lei n. 4069 de 1962. Ao serem prejudicados pelo ato ilegal da autoridade coatora, os impetrantes, que eram tesoureiros-auxiliares da impetrada, viram-se no direito de impetrar o mandado.

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