Os impetrantes exercem a profissão tesoureiros-auxiliares, ambos de nacionalidade brasileira, lançam mandado de segurança contra o dietor do pessoal do Ministério da Fazenda e o diretor da Despesa Pública, requerindo o pagamento de seus vencimentos e vantagens defendidos pela lei 3.780 de 12/07/1960. Além da ilegalidade inicial para qual o mandado de segurança fora impetrado, os impetrados não atenderam o pedido feito no mandado supracitado, consistindo numa segunda atitude inconstitucional ao ferir a lei 1.711 de 1952. Portanto, o mandado de segurança vem para compelir, novamente, o pagamento assegurado pela lei 3.780 supracitada. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência
Diretoria Pessoal do Ministério da Fazenda. Diretoria da Despesa Pública (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS; VANTAGENS
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos civis, moradores do Estado de São Paulo amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas por transgredir três leis que garantiam o direito dos impetrantes receberem seus vencimentos com as devidas vantagens. As leis violadas são: lei n. 3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960 e lei n. 4069 de 1962. Ao serem prejudicados pelo ato ilegal da autoridade coatora, os impetrantes, que eram tesoureiros-auxiliares da impetrada, viram-se no direito de impetrar o mandado.
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas e moradores do Estado de São Paulo, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do órgão supracitado, por transgredir o direito dos impetrantes garantido pelas seguintes leis: lei n.3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960; lei n. 4069 de 1962. A ilegalidade configurou-se no pagamento dos vencimentos dos impetrantes sem as devidas vantagens. Arquivados sem sentença.
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria dos Empregados de Transportes e Cargas (réu)