Os Impetrantes todos de Nacionalidade Brasileira e que exercem a profissão de servidores de diversas categorias do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER deveriam ser beneficiados pela Lei nº4019, artigo 2º e 4º de 20/12/1987 e pelo Decreto 807 de 30/03/1962 os quais estipularam a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento sobre os aumentos e reajustes dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora não agiu em acordo com a Lei nº4019, sem incorporar a referida parcela aos pagamentos. Destaca-se ainda que os Funcionários Públicos de Brasilía estão recebendo os 30 por cento sobre os aumentos ou reajustes de seus vencimentos. Nestes termos os impetrantes através de um Mandado de Segurança, requereu a incorporação aos seus vencimentos do acréscimo de 30 por centocalculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentosa partir de 20/12/1961.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, o impetrado solicitou agravo de petição para o TFR, que deu-lhe provimentopara cassar a segurança. O impetrante por sua vez interpôs Recurso ordináriopara o STFque negou-lhe provimento. Inicio do Processo: 03/09/1963; Fim do Processo: 02/02/1967.
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS
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Os autores, inconformados com o despacho do recurso extraordinário que propuseram, vêm requerer agravo de instrumento contra a União Federal objetivando a reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processo. O processo passou por agravo de instrumento na apelação cível no TFR. O STF deixou de dar seguimento ao agravo.
União Federal (réu)A autora, insatisfeita com o despacho do recurso extraordinário que propôs anteriormente, veio requerer agravo de instrumento contra Abigail Nunes de Moraes, com o intuito de obter reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processª O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF
União Federal (autor)A autora, insatisfeita com o despacho do recurso extraordinário que propôs anteriormente, veio requerer agravo de instrumento contra Abigail Nunes de Moraes, com o intuito de obter reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processo. O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF
União Federal (autor)O autor era oficial administrativo do Serviço de Saúde do Exército, de nacionalidade brasiliera, estado civil casado, residente à Rua São Luiz Gonzaga, 505. Alegou que o Decreto nº 984 de 23/7/1936 o manteve em suas atuais funções com os seus direitos, sendo que o artigo 235 havia determinado quem lhes fossem alicáveis as mesmas vantagens relativas aos de igual categoria da Secretaria da Guerra. O suplicante, de acordo com a Constituição Federal, artigo 113, e o Código Civil, artigo 3, requereu a condenação da ré no pagamento da diferença entre os vencimentos que estava recebendo e os recebidos pelos funcionários da Secretaria da Guerra. Autos inconclusos
União Federal (réu)Os autores procuradores de 1ª categoria da Autarquia Federal ré, requereram o pagamento de seus vencimentos de acordo com os novos níveis estabelecidos pela lei de 3414 de 20/06/1958. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento.
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)Os impetrantes Lauro Guimarães, Suzana Nogueira Couto e Maria José Mendes, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos e residentes em Minas Gerais, impetram mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Os suplicantes requerem que a autoridade siga a lei n. 3780, pagando-os o reajuste em seus vencimentos. O impetrado, ao receber o pedido, acusou-os de não estarem munidos de legalidade para solicitarem tal ação, ignorando por completo a lei supracitada, datada em 12/07/60. Assim, o mandado de segurança é solicitado para que o cumprimento da lei acima e da lei n. 3826 de 23/11/60, que garante que os reajustes sejam feitos nos vencimentos dos suplicantes. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência do autor.
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)