Os suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS
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Os suplicantes, que já haviam impetrado mandado de segurança contra ato omissivo da ré, vêm agora propor requerimento avulso contra a manobra protelatória da ré que já fora obrigada a cumprir com a segurança solicitada no mandado supra citado, pagando abono de percentual no valor de 30 por centoaos vencimentos dos autores, obedecendo, assim, a lei n. 4019 de 1961. Com o requerimento presente objetiva-se pressionar a ré para que efetue os devidos pagamentos, sob pena de crime de responsabilidade. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança.
Sin títuloFrank Dias Werneck, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Uruguaiana, n. 87, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto supracitado por violar a lei n. 4019 de 1961. Tal lei garante a incorporação de percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança.
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