Frank Dias Werneck, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Uruguaiana, n. 87, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto supracitado por violar a lei n. 4019 de 1961. Tal lei garante a incorporação de percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança.
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS
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Os Impetrantes todos de Nacionalidade Brasileira e que exercem a profissão de servidores de diversas categorias do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER deveriam ser beneficiados pela Lei nº4019, artigo 2º e 4º de 20/12/1987 e pelo Decreto 807 de 30/03/1962 os quais estipularam a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento sobre os aumentos e reajustes dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora não agiu em acordo com a Lei nº4019, sem incorporar a referida parcela aos pagamentos. Destaca-se ainda que os Funcionários Públicos de Brasilía estão recebendo os 30 por cento sobre os aumentos ou reajustes de seus vencimentos. Nestes termos os impetrantes através de um Mandado de Segurança, requereu a incorporação aos seus vencimentos do acréscimo de 30 por centocalculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentosa partir de 20/12/1961.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, o impetrado solicitou agravo de petição para o TFR, que deu-lhe provimentopara cassar a segurança. O impetrante por sua vez interpôs Recurso ordináriopara o STFque negou-lhe provimento. Inicio do Processo: 03/09/1963; Fim do Processo: 02/02/1967.
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Luiz Philippe Huet de Oliveira Sampaio, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Gomes Carneiro, n. 51, apt. 903, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, juntamente com os autores, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Obras e Saneamento por ato omissivo que fere direito garantido pela lei n. 4019 de 20/10/61. A ilegalidade constituiu-se quando, após os impetrantes terem solicitado o cumprimento do proposto na lei n. 4019, ou seja, que a diária de percentual no valor de 30 por cento seja acrescida em seus vencimentos, a autoridade coatora ignorou o pedido e a supracitada lei, dando justificativa para o processo em questão. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança. O impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança.
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (réu)Os autores, inconformados com o despacho do recurso extraordinário que propuseram, vêm requerer agravo de instrumento contra a União Federal objetivando a reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processo. O processo passou por agravo de instrumento na apelação cível no TFR. O STF deixou de dar seguimento ao agravo.
União Federal (réu)Os suplicantes, que já haviam impetrado mandado de segurança contra ato omissivo da ré, vêm agora propor requerimento avulso contra a manobra protelatória da ré que já fora obrigada a cumprir com a segurança solicitada no mandado supra citado, pagando abono de percentual no valor de 30 por centoaos vencimentos dos autores, obedecendo, assim, a lei n. 4019 de 1961. Com o requerimento presente objetiva-se pressionar a ré para que efetue os devidos pagamentos, sob pena de crime de responsabilidade. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança.
Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)A autora, insatisfeita com o despacho do recurso extraordinário que propôs anteriormente, veio requerer agravo de instrumento contra Abigail Nunes de Moraes, com o intuito de obter reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processª O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF
União Federal (autor)A autora, insatisfeita com o despacho do recurso extraordinário que propôs anteriormente, veio requerer agravo de instrumento contra Abigail Nunes de Moraes, com o intuito de obter reconsideração do recurso, permitindo a continuidade do processo. O processo passou por agravo de instrumento no TFR e no STF
União Federal (autor)O autor era oficial administrativo do Serviço de Saúde do Exército, de nacionalidade brasiliera, estado civil casado, residente à Rua São Luiz Gonzaga, 505. Alegou que o Decreto nº 984 de 23/7/1936 o manteve em suas atuais funções com os seus direitos, sendo que o artigo 235 havia determinado quem lhes fossem alicáveis as mesmas vantagens relativas aos de igual categoria da Secretaria da Guerra. O suplicante, de acordo com a Constituição Federal, artigo 113, e o Código Civil, artigo 3, requereu a condenação da ré no pagamento da diferença entre os vencimentos que estava recebendo e os recebidos pelos funcionários da Secretaria da Guerra. Autos inconclusos
União Federal (réu)Os autores procuradores de 1ª categoria da Autarquia Federal ré, requereram o pagamento de seus vencimentos de acordo com os novos níveis estabelecidos pela lei de 3414 de 20/06/1958. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento.
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos ferroviários e empregados em serviço público (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, tesoureiro-auxiliar do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público em Recife e Olinda, estado de Pernambuco. Pediram o pagamento de acréscimos sobre vencimentos conforme a lei n. 3826 de 1960, art. 9º e lei n. 4069 de 1962, art. 6º. A lei n. 4242 de 1963 teria reafirmado a exclusão de cargos do sistema de retribuição
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)