O suplicante, funcionário publico, alegou que mesmo enquadrado como técnico de laboratório do quadro do pessoal do suplicado, vinha desempenhando há mais de cinco anos, atribuições inerentes ao cargo de Engenheiro. Mesmo com a vigência da Lei de Classificação de Cargo, nenhuma providência foi tomada para a readaptação do suplicante. Alegando que a Leinº 3780 de 12/07/1960, garantia a readaptação dos funcionários desviados de seus cargos por prazo superior a dois anos, o suplicante pediu a sua readaptação no cargo de engenheiro com o pagamento das diferenças atrasadas desde 01/07/1960. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte a ambos. O réu interpôs recurso extraordinário que foi indeferido.
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; READAPTAÇÃO AO CARGO; VENCIMENTO
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara