DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO

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              32027 · Dossiê/Processo · 1951; 1954
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado,funcionário público federal, moveu contra a União uma ação ordinária. Tendo sido despejado do cargo de encarregado de Almoxarifado sob o fundamento de que a Lei nº 886 não incluiu no quadro do pessoal o cargo de Almoxarife, criando a função gratificada de Encarregado de Almoxarife, tendo os seus demais colegas aproveitados por força da Lei nº 886 artigo 2º. Assim, requereu o direito de ser aproveitado no quadro do Tribunal de Contas da ré, nos termos da lei supracitada, bem como a reparação á lesão feita ao autor do seu direito expressamente assegurado, além do direito das vantagens e promoções correlatas e integrais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio, e o autor apelou, bem como o fez a União. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da União. O autor interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

              União Federal (réu)