O autor era funcionário público, e propôs ação de reintegração de cargo. Sendo acusado de ter literatura marxista, foi julgado e absolvido por falta de prova, porém na esfera administrativa foi condenado à demissão. Sendo relativo, no mesmo caso foi julgado que a demissão era ilegal. Argumentou que tal fato não estaria previsto como crime na legislação brasileira, além de a absolvição criminal implicar absolvição administrativa. O inquérito teria tido alegações fracas e não foi apurado. Requereu além da sua reintegração, receber as vantagens decorrentes com os vencimentos desde sua demissão, juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara