Os suplicantes, brasileiros, estado civil casado, funcionários públicos, como revisores de provas e conferentes de provas da empresa naval, citaram o Decreto nº 5622 de 28/12/1928 que definiu a assemelhação de vencimentos de cargos iguais nas repartições federais , além da Lei nº 4623 de 06/01/1923 artigo 73, que consolidara o disposto no Tratado de Versalhes ratificado no Brasil pelo Decreto nº 12 990 de 12/01/1920, em cujo artigo 427 inciso VIII definia o principio da igualdade salarial para trabalho de igual valor sem distinção de sexo. Pediram a equiparação de vencimentos, com diferenças a partir da vigência da Lei nº 1455 de 11/10/1951 , que desnivelou a igualdade. A ação foi julgada procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados.
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1958              
                                    
                  
                  
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