DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGO; ANULAÇÃO DA PROVA DE CLASSIFICAÇÃO

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              33023 · Dossiê/Processo · 1957 ; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram funcionários públicos civis da União na carreira de escrituários, lotados no quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas. Moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do reajuste dos cargos do funcionalismo público, em que a promoção do posto da carreira de escriturários, padrão G, ao posto de oficiais administrativos, padrão H, exigia concurso de provas, impossibilitando a promoção dos aludidos servidores. Dessa forma, requereram a anulação da prova de classificação exigida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, para a entrega dos benefícios previstos no Decreto-Lei n° 145 de 1937, artigo 1°. Pediram que fossem os autores classificados, como se de tal prova jamais se tivesse cogitado, para que fossem, como consolário, promovidos aos postos superiores, de acordo com a legislação urgente e com a classificação que lhes caberia, bem como o pagamentos dos atrasados decorrentes das promoções. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas foi negado seguimento ao recurso

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