Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão contadores do Imposto de Renda. Requereram mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda, que não lhes conferiu o direito de serem reclassificados em padrão superior do quadro suplementar do referido ministério. O juiz denegou mandado de segurança e condenou os suplicantes ao pagamento das custas em 03/11/1958. Os suplicantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 08/08/1961
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO
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Os autores, nacionalidade brasileira, o primeiro estado civil desquitado e os demais estado civil casados, eram profissão advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do então Distrito Federal. Com o advento da Lei nº 488 de 15/11/1948, artigo 29, houve uma majoração dos salários dos assistentes jurídicos extranumerários mensalistas, classificando-os na referência 28. Com base na Lei nº 1339 de 30/01/1951 os salários daqueles que desempenhavam aquelas funções era de Cr$ 8.400,00. A réu, no entanto, limitou-se a majorar seus salários, sem mudar as referências, e não cumpriu a Lei nº 1339. Os autores pleitearam então a classificação na referência 28, com o salário de Cr$ 5.160,00, e a partir da promulgação da Lei nº 1339, a classificação na referência 31, mais o pagamento das diferenças de salário. Processo inconcluso
UntitledOs autores, serventes do Ministério da Guerra e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, exerciam o cargo de auxiliar de portaria mas foram classificados como serventes, causando-lhes prejuízos. Fundamentadas na Constituição Federal artigo 141, na Lei n° 5622 de 28/12/1928, no Decreto-Lei n° 15588 de janeiro de 1929, na Lei n° 1721 04/11/1952, na Lei n° 2284 de 06/08/1954 artigo 1, requereram serem classificados como auxiliares de portaria. A ação foi julgada improcedente.
UntitledO suplicante é brasileiro, casado, funcionário público aposentado, residente na Barão do Bom Retero, 1572, datiloscopista do quadro permanente do Ministério da Justiça. Requereu ação para assegurar as reclassificação como perito criminal, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente e o ator apelou ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo
UntitledOs autores tinham a profissão Tesoureiros-Auxiliares de órgão autárquico. Moveram uma ação ordinária contra a CAPFESP, tendo em conta o princípio de igualdade a que teriam direito, em virtude da isonomia ou isotimia. Assim requereram a sua classificação no padrão "O", a partir da Lei nº 403, bem como a diferença de vencimentos a contar da data de admissão de cada um dos autores, por suas condições idênticas a outros tesoureiros de autarquias congêneres e os tesoureiros de órgãos estatais A ação foi julgada precedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. Os autores embargaram mas tiveram rejeitados os embargos
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário público federal, residente na Rua Clarimundo de Melo, 1085, Rio de Janeiro, secretário da Escola Quinze de Novembro, do Ministério da Justiça, requereu obter a sua classificação do cargo que exercia no símbolo cc-5, sob o fundamento de que as suas funções eram de chefia. O juiz julgou a ação improcedente em 1958. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor em 1962
UntitledA autora, mulher, servidora pública, propôs ação ordinária contra Instituto de Previdências e Assistência dos servidores do Estadª A autora foi admitida para função de auxiliar; sendo depois designada definitivamente, sem ter deixado de ter desempenho funcional. A autora pediu revisão de enquadramento funcional, que foi negadª Autora preenchia as exigências e já desempenha tal função havia mais de 10 anos, e por isso requereu uma classificação de assistente social, com direitos e vantagens, além dos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Ofereceu embargos que foram rejeitados.
UntitledAutores, funcionários públicos federais do Ministério da Saúde requerem ser reaproveitados no cargo de tesoureiro-auxiliar de 1a, categoria com direitos e vantagens. Ação julgada procedente, recorrendo de ofício]. União apelou e TFR deu provimento ao recursª Autores embargaram e TFR negou.
UntitledO autor, servidor da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, ingressou na companhia como ajudante na oficina de marcenaria, e após 2 promoções tornou-se operário de reparo em construção naval. Após extinção da autarquia prestou serviço à Companhia Reparos Navais Costeira e foi devolvido ao Ministério dos Transportes. Ocorreu que foi rebaixado do nível 14 para o 8, tendo redução salarial e os adicionais por tempo de serviço foram calculados sobre o menor vencimentª O autor requereu reestabelecimento de sua classificação, com reembolso das diferenças atrasadas, juros e gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 2.000, 00. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto
UntitledO agravante alega que os agravados foram nomeados em caráter interino para vários cargos do IAPFESP. Na ocasião das nomeações já se preparava a reclassificação de cargos do funcionalismo civil autárquico, tendo sido os elementos enviados ao DASP para aprovação e conseqüente submissão ao Presidente da República para lavratura do decreto. Nesse ínterim os recorridos foram exonerados de suas funções e nomeados para outros cargos interinamente. Os autores pediram a reintegração da função que foram exonerados. Trata-se de um agravo. O STF deu provimento ao agravo
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