DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATORIO; ENQUADRAMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              32965 · Dossiê/Processo · 1958 ; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, extranumericos mensalistas do Ministério da Guerra, Ministério da Aeronáutica e Ministério da Marinha, entraram com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 1°, e Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1°, e Código de Proceso Civil, artigo 291 e seguintes, para requerer a apostila de suas portarias de admissão ao Quadro dos Operários do Arsenal da Marinha nas devidas referências, e o pagamento das diferenças de vencimentos. Os autores contavam mais de cinco anos de serviço público e exerciam funções idênticas aos colegas funcionários efetivos, e portanto faziam juz à equiparação para todos os efeitos, segundo a Lei nº 2284, como ressaltou a ação. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo

              União Federal (réu)