32403
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Dossiê/Processo
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1969; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, professores inativos do Exército e por sentença judicial passaram a receber a gratificação de magistério, mas que na realidade constitui o vencimento do professor de acordo com o artigo 1ª do Decreto-Lei nª 3840, que restituiu o pagamento que havia sido suspenso pelo Decreto-Lei nª 24, que proibia a acumulação de vencimentos. Alegando que desde a época da Monarquia era pago aos professores do Ensino Superior, mais o soldo da patente e que se constitui um direto adquirido, os suplicantes pediram a continuação do pagamento da gratificação de magistériª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recursª
União Federal (réu)