Os suplicantes de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército, prestaram diversos serviços de vigilância e defesa do litoral e da fronteira, cumpriram missões para evitar a invasão do território nacional e para impedir a ação de forças ocultas dos países em guerra, durante o Estado de Guerra em 1942. De acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 13, lhes era assegurado o terço de campanha para compensar os esforços de guerra dispendidos, como o constante deslocamento e a suspensão das férias. Porém a suplicada não pagou o terço de campanha. Baseados na citada lei, no Decreto nº 10490A de 25/09/1942 e no Decreto nº 21556 de 23/06/1932 pediram o pagamento do terço de campanha, compreendendo o período de declaração de guerra até sua cessação. Em 1957 Oswaldo Goulart Pires julgou a causa procedente e recorreu de ofício. Em 1963 o Tribunal Federal deRecursos deu provimento à apelação e julgou a ação improcedente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO; TERÇO DE CAMPANHA
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
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