A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, funcionária pública aposentada, domiciliada na cidade do RJ à Av. Suburbana, 1981, Méier. Fora aposentada por incapacidade física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público em 1957. Pela Lei nº 3780 de 12/06/1960, Lei de Classificação de Cargos, ficou como auxiliar de estação, recebendo Cr$ 42.000,00. Pela Lei nº 4345 de 26/06/1964 recebeu novo aumento, mas essa diferença de proventodeveria ser arcada pelo Tesouro Nacional. Temendo que os réus se furtassem a proceder o pedido, requereu ordem para garantir o devido recebimento.Sentença: o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira (1ª Vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança (Tribunal Federal de Recurso) os ministros sob relatoria do ministro Henock Reis negaram provimento.
Diretor da despesa pública do Ministério da Fazenda (réu). Delegado da 7ª Região do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDORPÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; REVISÃO
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42763
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Dossiê/Processo
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1964; 1983
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara