As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por violar o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio - GATT. Tal acordo permitia a isenção de impostos e taxas aduaneiras entre as mercadorias dos países participantes do contrato. As impetrantes faziam parte do GATT, contudo, a autoridade coatora desistiu da cobrança das taxas aduaneiras. A atitude da impetrada é ilegal e justifica a impetração do mandado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de petição no Supremo Tribunal Federal. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança nos termos do pedido. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A parte impetrante fez novos pedidos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente os pedidos, negou os mandados de segurança, revogou a concessão das medidas liminares e condenou as impetrantes e litisconsortes a pagarem as custas. A parte autora recorreu para o STF por meio de agravo de petição, o recurso não foi conhecido por este tribunal. A impetrada recorreu contra a decisão da primeira instancia para o TFR que negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TARIFAS ADUANEIRAS E DE COMÉRCIO
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37595
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara