O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão sub-oficial da Marinha, residente na cidade do Rio de Janeiro, obteve direito de importar, independentemente de cobertura cambial, um automóvel do exterior, o que efetivamente fez. A Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil, conhecida como CEXIM, ao conceder a licença, pediu o visto da Fiscalização Bancária para comprovar a operação simbólica de compra e venda do câmbio. Essa operação simbólica consiste em constranger o importador a comprar e vender câmbio do qual não utilizou, exigindo uma cobrança de 5 por cento, a partir de 1937 e 8 por cento a partir de 1951, sobre a taxa de remessa de fundos para o exterior. Como o suplicante não queria esperar a discussão sobre a legalidade dessa operação, pagou a cobrança sobre a taxa de remessa, mas alegando que não existiu nenhuma remessa para o exterior e que essa cobrança é oriunda de uma operação ilegal. O suplicante pede a restituição do valor pago. O autor abandonou a ação. Juiz Jônatas Milhomens
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA ADMINISTRATIVA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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