DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA ADUANEIRA; COBRANÇA INDEVIDA

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              25150 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, comissário de despachos alfandegários, requereu a anulação da cobrança indevida no valor de 20.000,00 cruzeiros referentes a diferenças de taxas aduaneiras em ato de revisão das mercadorias importadas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento

              Amazonas e Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)