DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              25399 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O primeiro autor é residente à rua Fonte da Saudade, no. 93 e é desembargador do Tribunal da Justiça do Distrito Federal, brasileiro, casado, e o segundo autor é representado por Fernando Maximiliano Pereira dos Santos, desembargador. os vencimentos dos magistrados seriam irredutóveis, sujeitos apenas aos impostos ferais. A ré exigia o pagamento de Imposto de Renda sob pena de sustar o pagamento de seus vencimentos e procedeu à cobrança me diante descnto em folha. para evitar tal vexame, o 1o, autor pagou de 1956 a 1959 Cr$ 160.175,00 e o ministro Carlos Maxomiliano Pereita dos santos pagou de 1955 a 1959 o vaor de Cr$ 210.412,20; Só depois o Diretor Geral do imposto de Renda sustou a exigêmcia do imposto dos vencimentos dos magistrados. Os autores pedem então a restituição dos calores mencionados acrescidos de juros de móra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofócio. A União Federal, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Então a União interpôs recesso extraordinário, que foi indeferido.

              União Federal (réu)
              34064 · Dossiê/Processo · 1959; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante requereu mandado de segurança para assegurar a restituição do valor de 916.910,50 cruzeiros cobrado indevidamente a título de Taxa Complementar. Foi homologado acordo entre as partes

              Produtos Roche Quimicos e Farmacêuticos (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              26519 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)

              A suplicante, empresa concessionária do serviço de esgotos, estabelecida à Rua Santa Luzia, 735, na cidade do Rio de Janeiro, foi notificada pela Recebedoria do Distrito Federal de que para efeitos do pagamento do Imposto de Indústria e Profissões o valor de locação do imóvel que ocupava aumentaria para o valor de 72:000$000 réis. Esta alegou que a prefeitura lançou o imóvel, para o efeito do Imposto Predial, no valor de 48:000$000 réis. A suplicante pediu a restituição do imposto que foi pago a mais. Foi deferido o pedido

              The Rio de Janeiro City Impronements Co. Limited (autor). União Federal (réu)
              36587 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A maioria dos autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, funcionários públicos federais, aposentados, com exceção do último que era desquitado, todos residiam na cidade do Rio de Janeiro. A Fazenda Federal através de suas repartições e a Divisão de Imposto sobre a Renda havia tributado indevidamente os proventos de inatividadedos suplicantes desde o momento de suas aposentadorias. No entanto, não havia lei que amparasse tal procedimento, dessa forma, os suplicantes pediram o fim da cobrança do imposto e o reembolso dos valores descontados, assim como o pagamento dos custos do processo. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente, mas foi negado o seguimento do recurso

              União Federal (réu)
              30194 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora tinha sede à Rua Marquês de Sapucaí, 200 e pagou imposto de consumo sobre os ágios no valor de Cr$ 303.694,80, por importação para fabricação de cervejas e refrigerantes. A cobrança veio a ser considerada ilegal, motivo pelo qual pediu restituição de valores. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento

              Companhia Cervejaria Brahma (autor). União Federal (réu)
              26103 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade anônima entrou com uma ação contra a ré para requerer à devolução do valor correspondente às contribuições pelo autor indevidamente recolhidas referentes à taxa destinada ao serviço de assistência médica que foi respeitada ilegal pela jurisprudência. O juiz julgou a ação procedente

              Instituto de aposentadoria e pensões dos comerciários (réu). Cirbi, S/A comércío e indústria (autor)
              34686 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, firma estabelecida na Rua Buenos Aires, 283, requereu a restituição de contribuições recolhidas pelo réu, de acordo com o Cógigo de Processo Civil, artigo 291. A autora recolhia a taxa de 1 por cento além do requerido para o custeio do Serviço de Assistência Médica, fundamentada no Decreto nº 2122 de 09/08/1940, artigo 33. Com a Lei nº 2755 de 16/04/1956 os Institutos de Aposentadoria e Pensões deveriam recolher 7 por cento sobre a importância mensal percebida pelo assegurado, sem a cobrança da assistência médica. Acontecia que o réu continuou cobrando o referido valor. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Remington Rand do Brasil (autor)
              35499 · Dossiê/Processo · 1954; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes

              ARP & Cia (autor). União Federal (réu)
              28116 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade de economia mista, sediada à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, entrou com ação de repetição de indébito contra a suplicada, com fundamento no Código Civil, artigo 964 e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Esta requereu a restituição de valor indevidamente cobrado referente à Imposto do Selo, pois a autora gozava de isenção deste imposto, segundo os termos da Constituição Federal, artigo 15. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)