O primeiro autor é residente à rua Fonte da Saudade, no. 93 e é desembargador do Tribunal da Justiça do Distrito Federal, brasileiro, casado, e o segundo autor é representado por Fernando Maximiliano Pereira dos Santos, desembargador. os vencimentos dos magistrados seriam irredutóveis, sujeitos apenas aos impostos ferais. A ré exigia o pagamento de Imposto de Renda sob pena de sustar o pagamento de seus vencimentos e procedeu à cobrança me diante descnto em folha. para evitar tal vexame, o 1o, autor pagou de 1956 a 1959 Cr$ 160.175,00 e o ministro Carlos Maxomiliano Pereita dos santos pagou de 1955 a 1959 o vaor de Cr$ 210.412,20; Só depois o Diretor Geral do imposto de Renda sustou a exigêmcia do imposto dos vencimentos dos magistrados. Os autores pedem então a restituição dos calores mencionados acrescidos de juros de móra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofócio. A União Federal, inconformada, apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Então a União interpôs recesso extraordinário, que foi indeferido.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
18 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
O suplicante requereu mandado de segurança para assegurar a restituição do valor de 916.910,50 cruzeiros cobrado indevidamente a título de Taxa Complementar. Foi homologado acordo entre as partes
Produtos Roche Quimicos e Farmacêuticos (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Indústria de Bebidas Amazônia Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A suplicante, empresa concessionária do serviço de esgotos, estabelecida à Rua Santa Luzia, 735, na cidade do Rio de Janeiro, foi notificada pela Recebedoria do Distrito Federal de que para efeitos do pagamento do Imposto de Indústria e Profissões o valor de locação do imóvel que ocupava aumentaria para o valor de 72:000$000 réis. Esta alegou que a prefeitura lançou o imóvel, para o efeito do Imposto Predial, no valor de 48:000$000 réis. A suplicante pediu a restituição do imposto que foi pago a mais. Foi deferido o pedido
The Rio de Janeiro City Impronements Co. Limited (autor). União Federal (réu)A maioria dos autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, funcionários públicos federais, aposentados, com exceção do último que era desquitado, todos residiam na cidade do Rio de Janeiro. A Fazenda Federal através de suas repartições e a Divisão de Imposto sobre a Renda havia tributado indevidamente os proventos de inatividadedos suplicantes desde o momento de suas aposentadorias. No entanto, não havia lei que amparasse tal procedimento, dessa forma, os suplicantes pediram o fim da cobrança do imposto e o reembolso dos valores descontados, assim como o pagamento dos custos do processo. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente, mas foi negado o seguimento do recurso
União Federal (réu)A autora tinha sede à Rua Marquês de Sapucaí, 200 e pagou imposto de consumo sobre os ágios no valor de Cr$ 303.694,80, por importação para fabricação de cervejas e refrigerantes. A cobrança veio a ser considerada ilegal, motivo pelo qual pediu restituição de valores. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento
Companhia Cervejaria Brahma (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima entrou com uma ação contra a ré para requerer à devolução do valor correspondente às contribuições pelo autor indevidamente recolhidas referentes à taxa destinada ao serviço de assistência médica que foi respeitada ilegal pela jurisprudência. O juiz julgou a ação procedente
Instituto de aposentadoria e pensões dos comerciários (réu). Cirbi, S/A comércío e indústria (autor)A autora, firma estabelecida na Rua Buenos Aires, 283, requereu a restituição de contribuições recolhidas pelo réu, de acordo com o Cógigo de Processo Civil, artigo 291. A autora recolhia a taxa de 1 por cento além do requerido para o custeio do Serviço de Assistência Médica, fundamentada no Decreto nº 2122 de 09/08/1940, artigo 33. Com a Lei nº 2755 de 16/04/1956 os Institutos de Aposentadoria e Pensões deveriam recolher 7 por cento sobre a importância mensal percebida pelo assegurado, sem a cobrança da assistência médica. Acontecia que o réu continuou cobrando o referido valor. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Remington Rand do Brasil (autor)A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes
ARP & Cia (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade de economia mista, sediada à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, entrou com ação de repetição de indébito contra a suplicada, com fundamento no Código Civil, artigo 964 e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Esta requereu a restituição de valor indevidamente cobrado referente à Imposto do Selo, pois a autora gozava de isenção deste imposto, segundo os termos da Constituição Federal, artigo 15. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)