A Fazenda Nacional alega que Adjucto Ferreira é seu devedor no valor de 1:000$000 réis referente à falta do pagamento para a fiscalização de seus Clubs de Mercadorias no 1o. semestre de 1915, Decreto nº 8598 de 08/03/1911, artigo 2 ; Decreto nº 9885 de 29/02/1888, artigo 10063 e Decreto nº 3081 de 05/11/1898. O juiz determinou que se prossiguisse na execução pelo exposto nesses fundamentos do presente processo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO; COBRANÇA INDEVIDA
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O autor, proprietário de fábrica de pregos à Rua Babilônia, 27, chamada Pontas de Pariz, requereu a restituição de 30 por cento do valor cobrado no imposto de importação, com juros da mora e custas. Segundo o autor, pagou o valor de 87:371$000 réis na importação de rolos de arame simples. Este valor não foi adequado à Lei de Orçamento nº 126A de 21/11/1892, artigo 1, que destituiria 30 por cento dos impostos que pagam aos maquinismos, instrumentos de lavoura, ferramentas operárias, matérias primas, que considera ser seu caso, as substâncias tintônicas, os produtos químicos de uso industrial e os demais artigos de consumo necessário para fábrica. Ação julgada procedente para condenar a Fazenda Nacional na quantia de 26 contos. A União apelou a sentença. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso reformando a sentença. O autor entrou com recurso de embargo que foi desprezado
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