Paulo Domingos Ribas Ferreira, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão Oficial da Armada, veio impetrar mandado de segurança com base na Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. O impetrante alegou, que ao transferir, definitivamente, sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Mercedes - Bens de uso pessoal. Contudo, ao chegar no país, foi cobrado do autor o Imposto de Consumo, o qual ele não se vê no dever de pagar tal imposto. Inicialmente a segurança é concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual não deu provimento ao recurso da União Federal, mantendo assim, decisão anterior. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO
3 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente na Avenida Atlântica, 514, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra os Srs. inspetor da alfândega e superintendente da administração do porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel da marca Chevrolet. O réu cobrou o imposto de consumo sobre o veículo, contudo, o suplicante alegou que este seria de seu uso pessoal, tornando ilegal a referida exigência. Destarte, o autor requereu que o imposto supracitado deixasse de ser exigido e apenas o 1º. Período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o TFR, este deu provimento para cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário, porém o STF decretou a deserção do recurso
UntitledPaulo Silveira Werneck, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficial da Marinha, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. O impetrante ao transferir sua residência para o Brasil, trouxe consigo um automóvel Mercedes-Bens, trazido dos Estados Unidos da América, o qual era utilizado pelo autor. Todavia, aconteceu que o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o imposto de consumo e o 2º impetrado não aceita liberar o veículo sem o pagamento do citado imposto e ainda cobra-lhe os dias de armazenagem em que o carro esteve retido. Dessa forma, solicitou a segurança para impedir que o réu continue a cobrar o imposto e para que seu veículo seja liberado sem o pagamento dos dias de armazenamento posteriores a data em que o bem foi retido. O juiz Amilcar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. O impetrante interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento.
Untitled