Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, quando transferiram sua residência para o Brasil, trouxeram os automóveis Chevrolet para uso pessoal. Entretanto, foram surpreendidos com a cobrança do imposto de consumo, porém, os autores não se vêem no dever de pagar tal imposto. Dessa foram, solicitam mandado de segurança para que o 1º impetrado deixe de cobrar o citado imposto e que o 2º impetrado não cobre as diárias de armazenagem correspondentes aos dias em que os automóveis ficaram retidos. Inicialmente a segurança foi concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao recurso. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA
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42086
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara