DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO; TAXA DE ARMAZENAGEM

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              40677 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As impetrantes, mulheres comerciantes, impetraram mandado de segurança contra ato das coatoras, que exigiram o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóveis trazidos pelos impetrantes no exterior, quando da transferência de suas residências para o Brasil. O juiz concedeu a segurança, recorrendo de ofício. Houve agravo e sob relatoria do ministro Aguiar Dias TFR, deu-se provimento ao recurso para cassar a segurança concedida anteriormente

              Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)