Os autores, domiciliados em São Paulo e empregados na Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram um mandado de segurança contra o ato do diretor da referida estrada determinando descontos em suas folhas de vencimentos, de contribuições e mensalidades a favor da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil, com fundamento na Constituição Federal, artigo 113. O Decreto nº 20465 de 01/10/1931 vedava a acumulação de aposentadorias e dava aos associados direito de opção. Alegaram ao Tesouro Nacional que possuíam título de nomeação e preencheram demais requisitos da lei. Acontece que o Diretor da Central obrigou-os a um pagamento que redundava em prejuízo, pois não teriam qualquer benefício, já que a lei lhes proibia o acúmulo de aposentadorias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/051931, e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Os autores recorreram desta para ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para mandar que o juízo se pronunciasse. O juiz indeferiu o requerido na inicial
DIREITO ADMINISTRATIVO; TRABALHO; PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO; RECLAMAÇÕES E INQUÉRITOS TRABALHISTAS
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23597
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Dossiê/Processo
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1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal