O suplicante era profissão industriário, e requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 180.000,00 pelo falecimento de seu filho João Batista da Luz por acidente ferroviário. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante tinha sede na cidade de Belo Horizonte e sucursal no Distrito Federal à Rua da Alfândega, 105, Rio de Janeiro. A firma A. Freitas Companhia despachou, a 30/04/1947, 650 sacos de café pela Estrada de Ferro Central do Brasil, da Estação de Porto Novo do Cunha à Capital Federal. A mercadoria foi negociada com o autor, na agência Cataguases, mas a Estrada de Ferro afirmou ter emitido os conhecimentos sem ter recebido a mercadoria, de modo que não poderia entregá-la. Pediu-se e ressarcimento do valor da mercadoria, com juros, custas e honorários, tratando-se de culpa contratual. Deram à causa o valor de Cr$ 200.000,00. Juiz João José de Queiroz. Partes entraram em acordo e autora quitou o débito da parte devedora
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