DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; EXTRAVIO DE CARGA

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              A autora tinha sede á cidade de Pelotas, Rua Doutor Urbano Garcia n° 217, Estado do Rio Grande do Sul, sendo sociedade comercial. Comprara 550 sacos de açúcar granulados da firma pernambucana; Industrias Luis Dubenx S/A, e deveria recebê-los pelo vapor Juramã da ré. Esta seria responsável pelo extravio de carga de 106 sacos de açúcar, e por esta razão requereu desta o pagamento de indenização no valor de Cr$16898,30, juros, custos e acréscimos. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos que não conheceu do recurso.

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