DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO ADICIONAL DE RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              31465 · Dossiê/Processo · 1953; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, uma companhia industrial, com sede na Rua Uruguaiana, 104, 3 andar, RJ entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 2, 53, 155 e 291, para requerer a anulação da cobrança de determinado valor, a título de Imposto Adicional de Renda e de outro valor, a título de Depósito Compulsório, somados dando um valor total relativo ao exercício fiscal de 1947 e resultante do Processo de Reversão n. 54.200/49; da Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal. O autor alega que já tinha pagado o Imposto de Lucros Extraordinários em 1947, quando em 1945 foi cobrado pelo Fisco, que procedeu ao reexame da declaração apresentada pelo autor, em determinado valor. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício pelo juiz José de Aguiar Dias. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré impetrou recurso extraordinário mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso

              União Federal (réu). Companhia Industrial São Paulo e Rio (autor)