A autora, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 80, alegou que se sentiu lesada por um lançamento do Diretor da Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pois lhe foi exigido o pagamento do valor de Cr$80.967,30, a título do Imposto Adicional de Renda, que substituiu o Imposto de Lucros Extranumerários. Em 10/04/1946, apresentou a sua declaração para o pagamento do Imposto Adicional de Renda, que acusava o valor de Cr$161.034,40. Em 7 de janeiro de 1949 foi feita uma revisão, pela modificação do lucro do ano-base. A autora reclamou na Junta de Ajustes de Lucros, mas teve seu pedido indeferido, e pagou o imposto suplementar devido. Após 7 anos a suplicante foi surpreendida com uma notificação, que pretendia obter o valor mencionado mas era depósito de Cr$202.418,30, embora aquela repartição já estivesse extinta.A autora pediu a anaulação das decisões e também o pagamento de custos do processo pela ré. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO ADICIONAL SOBRE A RENDA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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35388
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ