DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; MULTA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              36467 · Dossiê/Processo · 1945; 1950
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram profissão comerciantes atacadistas de essências à Rua Teófilo Otoni, 113, e pediram anulação de decisão administrativa. Tratava-se do ato do Ministro da Fazenda, que manteve decisão da Recebedoria do Distrito Federal de cobrança do valor de Cr$ 35.700,00 de multa por imposto de consumo. A cobrança seria indevida por tratar-se de estabelecimento público fabril, sem patente de registro de fabricante. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos apelos. Juiz Elamano Martins da Costa Cruz

              Sans titre