DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

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              32598 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era do ramo de importação em São Paulo à Rua São Bento nº 470, com escritório de representação no Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma nº 134. Teria isenção de tributo alfandegários sobre importação de 170800 quilos de superfosfato de cálcio triplo para fertilizantes agrícolas, e reclamou da taxa de despacho aduaneiro no valor de cr$ 103.188,80. Pediu anulação de lançamentos e devolução de depósito, independente de homer júris, observando a Lei de Adicional, observando a Lei de Tarifas velha e nova, ou Lei nº 1558 de 1953 e Lei nº 3244 de 1957. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da União Federal, por unanimidade de votos.

              Sans titre
              32963 · Dossiê/Processo · 1968
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora estabelecia-se na cidade do Rio de Janeiro à Rua Pará, 141, com Helio Marques Feitosa como representante legal. Fizera a importação de corante mineral com pagamento de alíquota de 30 por cento na Tesouraria da Alfândega. O conferente deu-lhe exigência de pagamento e multa de 100 por cento sobre diferença de alíquota de classificação de nota de importaç㪠Pediu que a mercadoria fosse classificada como o proposto pela suplicante, com manutenção dos valores pagos e anulação de multa e da classificação do conferente. O processo foi arquivado

              Sans titre
              Carteira Profissional, 1946
              22018 · Dossiê/Processo · 1949
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Não se conformando com o despacho que julgou deserta a apelação nos autos de ação ordinária que lhe moviam os réus, a autora requereu o traslado da petição e despacho do termo e informação, e da prova do alegado. Estava fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 842, e no Decreto-lei nº 4565 de 11/08/1942, artigo 36. Alegou que os réus não provaram que a decisão de pagar a multa sobre a fatura consular de uma importação estava errada e deveria ser anulada. O processo se iniciou com um agravo interposto pela União, ao qual o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autos foram baixados, mas o processo não foi concluído

              Sans titre