A autora era do ramo de importação em São Paulo à Rua São Bento nº 470, com escritório de representação no Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma nº 134. Teria isenção de tributo alfandegários sobre importação de 170800 quilos de superfosfato de cálcio triplo para fertilizantes agrícolas, e reclamou da taxa de despacho aduaneiro no valor de cr$ 103.188,80. Pediu anulação de lançamentos e devolução de depósito, independente de homer júris, observando a Lei de Adicional, observando a Lei de Tarifas velha e nova, ou Lei nº 1558 de 1953 e Lei nº 3244 de 1957. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da União Federal, por unanimidade de votos.
Importados Agropecuária Sociedades Anônima (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
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Dossiê/Processo
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1949
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Não se conformando com o despacho que julgou deserta a apelação nos autos de ação ordinária que lhe moviam os réus, a autora requereu o traslado da petição e despacho do termo e informação, e da prova do alegado. Estava fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 842, e no Decreto-lei nº 4565 de 11/08/1942, artigo 36. Alegou que os réus não provaram que a decisão de pagar a multa sobre a fatura consular de uma importação estava errada e deveria ser anulada. O processo se iniciou com um agravo interposto pela União, ao qual o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autos foram baixados, mas o processo não foi concluído
União Federal (autor). Pinto Bastos & Companhia (réu)