DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIARIO; COBRANÇA INDEVIDA

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              29646 · Dossiê/Processo · 1957; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, proprietários, residentes na capital e em Marquês de Valença, estado do Rio de Janeiro, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu que cobrou-lhes o Imposto de Lucro Imobiliário para a venda de imóveis na Rua Figueira prometidas à Carmem Fernandes Mandarin, mulher, residente na Rua Leite Ribeiro, 47. Acontece que os imóveis foram adquiridos por herança, deixados em inventário de Henriqueta Áreas Pereira Nunes, portanto, isentos do referido imposto. Foi concedida a segurança o juiz recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título