O autor é brasileiro, solteiro, médico, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, e moveu a ação com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §§ 2, 3, 4 e 24 e na lei 1533, de 31/12/1951, artigos 1º e seguintes. O suplicante contratou com D. Renée Lopes Mawell de Souza Bastos a cessão dos direitos aquisitivos à compra do apartamento 214 do Edifício Camões, à Avenida Atlântica, 2440 de da fração ideal de 0,00782 do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, na cidade do Rio de Janeiro. O preço acertado seria pago com financiamento da Caixa Econômica Federal, sendo que a dívida hipotecária seria garantida pelo imóvel em questão. O financiamento foi aprovado. Após o pagamento, no entanto, o autor foi impedido de providenciar a lavração da escritura, mas a autoridade XXXXX insiste em cobrar imposto do selo, mas tal operação estaria isenta de tal cobrança. O autor pede que seja designado dia e hora para lavrar a escritura pública, independentemente de pagamento do imposto do selo. O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento ao agravo. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso.
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA INDEVIDA
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Os suplicantes requereram mandado de segurança contra a suplicada, para que a mesma se abstenha da cobrança indevida do imposto do selo nas escrituras de empréstimos com garantias hipotecária por eles assinadas. Ação inconclusa
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)O autor era uma empresa de aviação, concessionária de linha aérea regular, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Franklin Roosevelt, 137, 12º andar. Propôs uma ação declaratória, com fundamento nos artigos 2 e 219 do Código do Processo Civil. A Lei nº 1815 de 18/02/1953 considerou a entidade suplicada de interesse público, recebeu então ampla isenção tributária, incluindo o Imposto do Selo. O Fisco, no entanto, continuava a exigir esse imposto nos contratos de seguro firmados entre a empresa e Companhias Seguradoras. A autora pediu que tais contratos fossem declarados isentos de pagamento do Imposto do Selo e a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União impôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu). Transportes Aéreos Nacional Limitada (autor)