A autora, sociedade anônima estrangeira, com sede em Toronto Canadá, estabelecida no Brasil à Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para requerer a restituição de determinado valor relativo à imposto indevidamente pago, exigido pela ré a título de imposto de vendas mercantis, que foi lavrado por auto de infração contra a autora pelos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal, tributo referente à venda de materiais velhos e imprestáveis para serviço, pela ação do tempo e do uso, em um determinado período. O autor alegou que a condição citada dos produtos efetuados por suas vendas mercantis, as tornava isentas do imposto citado de acordo com o Decreto-Lei nº 22061 de 09/11/1932. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Companhia Carris Luz e Força do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE VENDA MERCANTIL; RESTITUIÇÃO FISCAL
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27220
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Dossiê/Processo
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1947; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara