O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente na Rua Humaitá. 18 na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu um automóvel da Caixa Econômico Federal por financiamento. Para que se concretizasse a venda era exigido o imposto de selo, violando a Constituição Federal de 1946, artigos 15 e 31, que garatiam isenção ao citado banco em todas as suas transações. O suplicante pediu uma liminar que suspendesse a exigência do pagamento de imposto de selo. O juiz concedeu a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribubal Federal de Recursos deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE SELO; COBRANÇA INDEVIDA
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A autora requereu um mandado de segurança contra o diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, a fim de que não fosse cobrado o pagamento do Imposto do Selo Proporcional, em contrato de empreitada, firmado para execução de serviços rodoviários, Constituição Federal, artigos 141 e 15, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Decreto-Lei nº 8463 de 27/12/1945. Em 1960 o juiz concedeu o mandado de segurança. Em 1961 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao agravo da Fazenda Pública
UntitledA suplicante alegou que há anos vinha participando de concorrência pública com o suplicado, para a construção de ponte, viaduto, estrada, etc.. Acontece que o suplicado vinha exigindo da suplicante o pagamento do Imposto de Selo, violando a Constituição Federal, artigo 15, que garantia a isenção do citado imposto às repartições federais. A suplicante pediu a garantia da assinatura dos contratos sem o pagamento do Imposto de Selo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledA suplicante requereu mandado de segurança para assegurar a assinatura do contrato para execução de serviços de aterro em Alagoas, na cidade de Maceió, firmado com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento> sem a cobrança indevida do Imposto de Selo. Foi concedida a segurança e o juiz recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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