DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE SELO

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              41536 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão jornalista e seu marido, também de nacionalidade brasileira, profissão advogado; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto como o artigo 141, parágrafo 1 e 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Nacional do Tesouro Nacional por cobrança ilegal do imposto do selo federal. A impetrante efetuou compra e venda com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro do imóvel onde moram. Contudo, na hora de lavrarem a escritura, o processo não foi finalizado, pois a autoridade coatoraexigia a prova do pagamento do tributo supracitado. A ilegalidade encontra-se, assim configurada: a cobrança do imposto do selo não se applica em casos onde órgãos públicos fazem parte do contrato. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e lhe deu provimento

              Sem título