34977
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Dossiê/Processo
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1968; 1968
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
As suplicantes, magistrados na Justiça do Estado da Guanabara, impetram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda visando o não pagamento do citado imposto sobre os rendimentos da magistratura. Mesmo obtendo decisão favorável, e anexando a sentença dessa decisão as suas declarações de renda do ano de 1967, os suplicantes tiveram o Imposto de Renda cobradª Os suplicantes pediram o reconhecimento a isenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos da magistratura. O juiz concedeu a segurança
Sans titre